• 29/03/2024

A Agência Nacional de Transportes Terrestres tem buscado novas formas de fiscalizar a atuação das empresas de transporte e frete ao redor do país. Uma dessas ferramentas é o CIOT gratuito (Código Identificador da Operação de Transporte), que identifica cada serviço para a ANTT.

Como qualquer documento, costuma existir um custo para sua emissão. Mas existem formas de conseguir o CIOT, sem muitas dificuldades. Basta conhecer os meios.

Neste post, vamos explicar melhor como funciona o CIOT e apresentar outras informações importantes sobre este documento. Quer saber mais sobre o assunto? Acompanhe!

O que é o CIOT e para que ele serve?

O trabalho de motorista de frete envolve uma série de custos adicionais para o trabalhador. Não só combustível, mas também outras despesas, como estadia e alimentação, especialmente no transporte intermunicipal de cargas. Antigamente, era usada uma Carta-Frete, documento que equivale a um pagamento prévio dessas despesas. Mas, desde 2011, ela foi substituída pelo CIOT.

Um CIOT é emitido para validar todo o processo de transporte diante da ANTT, garantindo a cobrança de tributos e a ajuda de custo corretos. A diferença é que, ao invés de um pedaço de papel com números, o motorista recebe o valor em um cartão de banco. Sempre que o motorista fizer uma parada, ele deve apresentar o documento, ou será multado.

Como funciona o pagamento de frete?

A emissão do CIOT é parte do processo de pagamento do frete. Primeiro, a empresa ou o motorista autônomo são contratados e é gerado um orçamento. Parte dele será um adiantamento pelo custo do transporte.

Se a transportadora trabalha com uma das administradoras homologadas da ANTT, então ela mesma emite o CIOT e, depois de aprovado o documento, um cartão de banco é carregado e enviado ao motorista.

O profissional então sai em viagem para entregar a carga, usando o cartão para abastecer o caminhão, comprar suas refeições e pagar por uma estalagem. Ao chegar em qualquer posto de parada, ele deve apresentar o CIOT para provar que seu transporte é legalizado. Na volta, o motorista confirma a entrega, o que libera a cobrança do valor total do frete.

Como emitir o CIOT gratuito?

Para toda emissão, devem constar no documento os dados da transportadora, do motorista e do contratante, junto com os valores a serem pagos. Existem duas maneiras disponíveis para obter um CIOT sem custo adicional:

Sistema integrado

Caso o motorista trabalhe com uma transportadora que use um sistema de gestão, ela mesma pode integrar seu sistema com o utilizado pela administradora de pagamento de frete.

Assim, o CIOT é emitido automaticamente sempre que for feita uma contratação. Realizar essa integração pode ser bem trabalhoso e costuma exigir suporte profissional em tecnologia. Mas é, de longe, a forma mais eficiente de trabalhar.

Manual com certificado

Se você não tem um sistema ou ele só não é integrado ainda, você pode emitir o CIOT manualmente, usando um Certificado Digital de Pessoa Física (e-CPF) ou de Pessoa Jurídica (e-CNPJ). Ao acessar o seu cadastro na administradora de frete, basta inserir os dados completos do serviço na página solicitada e emitir o documento.

É necessário gerar o documento para todas as operações de transporte?

A resolução ANTT 3658 determina que o contratante deve gerar o CIOT sempre que:

  • contratar um Transportador Autônomo de Cargas (TAC);
  • contratar um Equiparado, ou seja, cooperativas e empresas que têm até 3 veículos registrados no RNTRC).

A exceção a essa regra se dá quando se aciona empresas (ETC) que têm mais de 3 veículos na frota — todos registrados no RNTRC.

Quais informações são necessárias para a emissão?

O contratante do serviço deve enviar informações referentes a ele, ao motorista, ao valor do frete, origem, destino, à forma de pagamento, entre outras. Tudo é mandado digitalmente para a administradora (por meio do pagamento homologado), que, por sua vez, repassa para a ANTT. A partir daí, gera-se um número de protocolo referente aos dados informados, que é o CIOT.

Os pagamentos eletrônicos podem receber os créditos nas seguintes modalidades:

  • frete;
  • combustível;
  • vale-pedágio obrigatório;
  • despesas.

Quais são as formas de pagamento disponíveis?

O art. 4º da Resolução 3658 da ANTT define que existem duas formas de pagamento para autônomos (TAC) e equiparados (empresas com até 3 veículos registrados e cooperativas), sendo elas:

  • depósito ou transferência em conta corrente no nome do autônomo;
  • cartão de crédito ou débito (pagamento eletrônico), que é fornecido por uma administradora homologada pela Agência.

Sendo assim, o pagamento em cheque não é permitido para essa operação.

O motorista precisa ter vários cartões se trabalhar para várias empresas?

Se as empresas estão todas cadastradas na mesma administradora, o caminhoneiro pode receber os seus créditos por meio de um único cartão. Entretanto, se uma delas utiliza uma administradora diferente, então ele só poderá embolsar os valores se tiver o cartão dessa organização também.

Como funciona o CIOT nas cooperativas de transporte?

As cooperativas podem cadastrar a operação de Transporte, em nome das contratantes, por meio de uma administradora. Assim, ela obtém o CIOT, que serve para cumprir as normas existentes. Somente quando as operações são cadastradas é que elas se tornam aptas a receberem o pagamento dos embarcadores (ou transportadoras) pelos serviços prestados.

Sendo assim, essas organizações devem emitir o documento sempre que precisarem receber uma remuneração pelas operações de transporte realizadas. Entretanto, elas não têm a obrigação de gerar o código identificador quando fizerem o repasse da produção de cada cooperado.

Porém, vale lembrar que essa transferência da produção da cooperativa não deve se confundir com o pagamento do CIOT, visto que esse é um aspecto que se refere à gestão financeira da cooperadora e deve ser feito internamente.

Qual é a penalidade para quem emitir a carta-frete?

A ANTT já fiscaliza as operações e aplica penalidades para quem usar a carta-frete. Nesse caso, os valores das multas podem variar de R$ 550 a R$ 10.500. Além disso, essa sanção pode se aplicar tanto ao contratante (embarcador ou transportadora) quanto ao motorista autônomo.

Como podemos ver, a emissão do CIOT gratuito faz parte do pagamento do frete (e outros créditos), quer seja por meio de sistema — para aqueles contratantes que já investiram na adoção de tecnologia nas operações —, seja de forma manual.

Agora, leitor, que você já sabe melhor como funciona o CIOT, aproveite para assinar a nossa newsletter e não perca outros conteúdos como este!